Quem pode participar do programa Alimenta Brasil?

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Beneficiários consumidores

Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

  • Indivíduos atendidos pela rede socioassistencial, pela rede pública de ensino ou de saúde, pelos equipamentos de alimentação e nutrição, que estejam em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo.

Beneficiários fornecedores

Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

  • Serão identificados pela sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
  • Deverão apresentar o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF, antiga DAP) ou outros documentos definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Organizações fornecedoras

Cooperativas e outras organizações que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf - DAP Especial Pessoa Jurídica ou documentação definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Unidades recebedoras

Organizações formalmente constituídas que recebem os alimentos e os fornecem aos beneficiários consumidores.


Órgãos compradores

Órgão ou entidade da administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Fonte: GOV.BR