DECRETO DO COVID-19 - Nº 3.163- RETORNO DAS ATIVIDADES EM 100%
Principais mudanças no novo Decreto
- Fica autorizado o atendimento presencial ao Público nos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços ESSENCIAIS e NÃO ESSENCIAIS, sem restrição de horário e o estendendo a legislação municipal, observado o limite de 100% (cem por cento) de sua capacidade, adotando-se todos os protocolos padrões e setoriais específicos.
- Fica mantida a OBRIGATORIEDADE de uso de máscaras em locais públicos e de uso comum.
- Fica determinada a reabertura do Paço Municipal, de todas as Secretarias e Departamentos, para o atendimento presencial ao público, no período compreendido entre 8h00 e 17h00, e convocados, portanto, todos os servidores públicos vacinados à pelo menos 15 (quinze) dias com a dose única ou 2ª (segunda) dose das vacinas que assim o exijam, para o retorno aos seus postos de trabalho.
- Fica autorizado o retomo das aulas presenciais nas redes PARTICULAR e PÚBLICA de ensino MUNICIPAL e ESTADUAL.
Para visualizar o Decreto Nº 3.163
DECRETO DO COVID-19 - Nº 3.163- RETORNO DAS ATIVIDADES EM 100%
Fonte:SMSEG