Para quem é a Lei Paulo Gustavo?

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Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

 

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

 

Audiovisual

  • · Produções audiovisuais
  • · Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
  • · Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
  • · Apoio a cineclubes
  • · Realização de festivais e mostras
  • · Realização de rodadas de negócios
  • · Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
  • · Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
  • · Desenvolvimento de cidades de locação
  • · Apoio a micro e pequenas empresas
  • · Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
  • · Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública
  • · Distribuição de produções audiovisuais nacionais

 

Demais áreas culturais

  • · Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • · Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
  • · Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
  • · Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.