EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 19/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE EMBU-GUAÇU CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO DE PROJETOS, INICIATIVAS, ATIVIDADES OU AÇÕES DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos)
De acordo com a Lei Cultura Viva:
● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
PRAZO DE INSCRIÇÃO: De 08 horas do dia 13/11/2024 até 17 horas do dia 23/11/2024
Serão selecionados para a premiação 5 entidades e/ou coletivos, no valor de R$ 25.460,76 (Vinte e Cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) cada.
QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
EDITAL:EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 19-2024
ANEXOS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 19-2024
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO-COLETIVO CULTURAL
ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
Link para inscrição: https://forms.gle/shnC6yQTR91GJsZW8