Direitos da criança autista na escola
Direitos da criança autista na escola
Sabemos que muitas crianças com TEA tem condições de acompanhar uma escola regular. Mas, também sabemos que muitas outras não tem capacidade de frequentar uma escola e ter aprendizado sem que alguém o auxilie neste processo. Manter o autista na escola é uma tarefa desafiadora, mas temos amparo legal para isso.
O profissional que trabalha com a criança autista dentro da sala de aula e demais ambientes da escola é chamado de tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar.
Este profissional é responsável por participar da reintegração da pessoa com TEA. Ele pode adaptar atividades sempre sob a supervisão do professor regente, o auxiliando em interações sociais, aprendizado e aplicações didáticas.
É importante lembrar que a Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
No parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Reunindo a documentação para provar a necessidade do tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar para o autista na escola.
Certamente precisamos de um laudo médico para atestar o autismo da pessoa, o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas ele necessita de auxílio. Quanto mais completo o laudo, menos dúvidas a escola terá quanto a esta necessidade.
Além disso, se a pessoa com TEA for acompanhada por um psicólogo ou psicopedagogo, recomendamos que este profissional também faça um laudo específico. Inclua o máximo de detalhes das necessidades que a pessoa com TEA tem.
O primeiro passo é ter esses laudos em mãos. Tire cópias autenticadas para entregar à escola e guarde com você os originais.
Precisamos documentar tudo para que, caso a escola não forneça o profissional, tenhamos como recorrer a órgãos superiores.
FONTE: Autismo Legal