Carteira do Idoso

 

Carteira Interestadual do Idoso (Lei Federal 10.741/03)

 Garante à pessoa idosa com sessenta anos ou mais cuja renda individual seja de até 2 salários mínimos a gratuidade ou desconto de 50% no transporte público interestadual em viagens de ônibus, trem e barco. Para ter acesso ao Passe do Idoso, o beneficiário deverá comprovar o valor do seu rendimento mensal através do Demonstrativo de Crédito de Benefício fornecido pelo INSS da Carteira de Trabalho ou contra cheque. Quando o idoso não possui renda comprovada, Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá a Carteira do Idoso, através do Número de Identificação Social-NIS, gerado pelo Cadastro Único.

 

Carteira Municipal de Gratuidade no Transporte

Coletivo Municipal (Lei Municipal 2.099 de 05/09/2007)

É assegurado o direito à gratuidade no Transporte Coletivo Alternativo Municipal para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com idade entre 60 e 54 anos, cuja renda única seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes na data da concessão da Carteirinha e idosos com idade igual ou superior a 65 anos.