Bilhete Único
Bilhete Único
Você sabia que a pessoa com TEA não precisa pagar passagem em transportes da rede pública? Da mesma forma, seu acompanhante.
Confira nesse artigo como é fácil emitir seu Bilhete Único para autista.
Lembrando que todos esses direitos foram garantidos pela Lei 12.764 de 24/12/2012
Como se cadastrar para emitir um bilhete único para autistas?
Como resultado, o sistema irá gerar um formulário que deverá ser levado para seu médico terminar de preencher. Junte todos os documentos e entregue em um dos postos de atendimento, de 2ª a 6ª, das 8h às 16h. Clique aqui para saber quais endereços disponíveis.
- Documento de identificação (RG) com foto, ou a Certidão de nascimento, quando for menor de idade sem RG; (original e cópia)
- Comprovante de endereço recente (máximo de 6 meses): conta de água, luz, telefone ou outro documento de comprovação com CEP (original e cópia);
- Relatório Médico válido por 90 (noventa) dias, a partir da data de emissão, de acordo com o novo modelo preenchido pelo médico de livre escolha do solicitante. Esse é o relatório que será gerado pelo site da SPTrans.
Clique aqui para cadastrar
Recebendo seu Bilhete Único Especial
Em São Paulo, demora cerca de 45 dias para chegar o Bilhete Único Especial pelo correio.
Enfim, com o bilhete em mãos, tanto a pessoa com TEA quanto seu acompanhante não precisam pagar passagem e podem utilizar quantas vezes necessário o transporte público (ônibus municipal, metrô e trem).
Se quiser ter acesso a legislação que estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, clique aqui
Além disso, não esqueça que, além da passagem, existe o direito a assento reservado, preferência na fila etc. Confira AQUI
A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
FONTE: Autismo Legal