1. coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal;
  2. definir as diretrizes da Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
  3. garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Saúde;
  4. administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde;
  5. coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde;
  6. administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde;
  7. coordenar e executar o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde e assistência à saúde sob ótica epidemiológica e sanitária;
  8. executar o controle de zoonoses e vetores;
  9. controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde;
  10. participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
  11. colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho no limite de sua competência;
  12. estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias Municipais em assuntos referentes à saúde; e
  13. estabelecer articulação com as esferas federal e estadual no sentido de garantir apoio técnico e financeiro definidos na Programação Orçamentária Integrada.