Atribuição - Secretaria Municipal de Administração

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A Secretaria Municipal de Administração é responsável por coordenar e executar as atividades administrativas da Prefeitura, garantindo suporte às demais secretarias e o bom funcionamento da gestão pública.

 

À Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia, compete:

* Elaborar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos da Prefeitura;

* Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e suas unidades organizacionais, comunicarem-se com precisão e eficiência;

* Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo e métodos de trabalho com o objetivo de normatizar e organizar as atividades administrativas, de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;

* Promover a administração dos recursos humanos da Prefeitura, promovendo, executando e coordenando a realização de concursos públicos, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento;

* Promover a seleção, o recrutamento e o treinamento dos recursos humanos da Prefeitura;

* Estudar e propor ao Prefeito modificações na legislação de pessoal e, sugerir, medidas julgadas necessárias à execução da política e administração de pessoal;

* Manter registro do pessoal e elaborar a folha de pagamento dos servidores públicos;

* Promover a administração do apoio administrativo, zeladoria administrativa, copa, manutenção e conservação do paço municipal, vigilância dos próprios municipais e dependências correlatas;

* Coordenar a expedição de Leis, Decretos, Portarias, redigir e digitar Ofícios e outros Atos do Prefeito, bem como mantê-los organizados em arquivos próprios, e encaderná-los ao final de cada exercício;

* Supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas a protocolo e arquivamento de papéis;

* Coordenar, desenvolver e manter o parque tecnológico, infraestrutura lógica e física, garantindo o menor tempo de indisponibilidade de um equipamento ou serviço;

* Coordenar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação e o Site Oficial, automatizando tarefas administrativas ao munícipe;

* Adotar normas e métodos que visem o aperfeiçoamento do serviço de arquivo, tanto na parte referente à guarda, conservação e recuperação dos documentos e sua digitalização, como na parte que diz respeito ao julgamento de inutilidade do documento como fonte de informação para a administração;

* Propor normas para destruição de documentos, quando julgados inúteis como fontes de informação para a administração;

* Promover o atendimento presencial aos munícipes, encaminhando-os aos setores competentes;

* Elaborar controles estatísticos, por Secretarias, de todos os atendimentos;

* Planejar e executar as políticas de medicina, engenharia, prevenção e segurança do trabalho, readaptação ocupacional, prevenção de doenças ocupacionais, relativos aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta;

* Prestar atendimento social e psicológico acolhendo o servidor em todas as questões que envolvam a saúde mental no ambiente de trabalho, dispensando-lhe a atenção adequada e possível encaminhamento quando necessário;

* Coordenar, controlar e manter atualizado o registro do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

* Administrar, controlar, cadastrar e fiscalizar os próprios e patrimônios públicos;

* Centralizar, coordenar e supervisionar os serviços e assuntos relativos à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais e equipamentos;

* Responsabilizar-se por tombamento, registro, inventário e proteção do patrimônio municipal.