Atribuição - Secretaria Municipal de Habitação

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A Secretaria Municipal de Habitação é responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à moradia digna, promovendo o acesso à habitação e a regularização das áreas ocupadas no Município.

À Secretaria Municipal de Habitação compete:

* Formular, propor, acompanhar e avaliar instrumentos para implementação da Política Municipal de Habitação, em articulação com as demais políticas públicas e com as instituições e órgãos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e social, visando o acesso a moradia;

* Elaborar e propor mecanismos de participação e controle social das ações da habitação;

* Propor a elaboração, a promoção e a implementação de alternativas de produção habitacional adequadas a segmentos populacionais específicos;

* Propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacional, de lotes urbanizados, assistência técnica, autoconstrução, arrendamento, auxílio moradia e locação social, bem como da melhoria de moradias;

* Promover e coordenar ações que visem à urbanização, desenvolvimento comunitário e regularização de assentamentos precários e loteamentos ilegais;

* Propor a elaboração e promover a implementação de programas de requalificação urbanística de bairros periféricos, urbanização e regularização de favelas e loteamentos ilegais, recuperação e prevenção de áreas de risco e recuperação de área habitadas de prevenção ambiental;

* Realizar a gestão do Conselho Municipal de Habitação por meio da elaboração, promoção e implementação de suas ações;

* Participar da elaboração de projetos de implantação de equipamentos de uso do solo urbano;

* Definir, implantar e operar os levantamentos cadastrais e estatísticos sobre o município;

* Participar da formulação de política das ações de saneamento básico, energia elétrica, pavimentação e complementos;

* Propor a elaboração, a promoção e a implementação de ações de atualização e manutenção de sistema específico de dados espaciais e demais informações geográficas do Município;

* Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização Prefeito Municipal;

* Coordenar medidas que visem à regularização fundiária;

* Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade visando o desenvolvimento urbano do Município;

* Garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação em vigor;

* Desempenhar outras atividades afins voltadas para o cumprimento das suas finalidades.