Atribuição - Gabinete

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O Gabinete do é o órgão responsável por prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, organizando sua agenda institucional, coordenando o fluxo de expedientes e promovendo a articulação administrativa, política e institucional do Município.

Ao Gabinete do Prefeito compete:

* Cuidar de todo o expediente do Prefeito, inclusive correspondências, ofícios, agendamento de reuniões e compromissos políticos e ainda a remessa de documentos internos;

* Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

* Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como encaminhar os atos oficiais para os setores competentes;

* Direcionar os trabalhos e relações com os governos Federal, Estadual e Municipal, bem como suas entidades da Administração Indireta;

* Assessorar o Prefeito quanto aos assuntos e serviços da Junta de Serviço Militar, em atenção às normas atribuídas pelo Exército;

* Coordenar a elaboração e a execução de projetos de interesses da administração;

* Elaborar e desenvolver novos projetos, com vistas à celebração de convênios, assim como, coordenar e agilizar a implementação e efetivação dos recursos e programas conveniados com o Município;

* Promover as publicações oficiais de interesse da Prefeitura, no Diário Oficial Virtual do Município, assim como do Estado e da União;

* Publicar e divulgar atos oficiais do Município e, supletivamente, de outras pessoas de direito público ou privado;

* Executar impressos oficiais, revistas e outros opúsculos oficiais;

* Publicar e divulgar informações locais, estaduais, nacionais, e internacionais de interesse municipal;

* Promover a divulgação das atividades do governo municipal, nos meios oficiais de comunicação;

* Executar serviços de relações públicas e de contato com a imprensa em geral;

* Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.