Atribuição - Gabinete

O Gabinete do é o órgão responsável por prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, organizando sua agenda institucional, coordenando o fluxo de expedientes e promovendo a articulação administrativa, política e institucional do Município.
Ao Gabinete do Prefeito compete:
* Cuidar de todo o expediente do Prefeito, inclusive correspondências, ofícios, agendamento de reuniões e compromissos políticos e ainda a remessa de documentos internos;
* Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
* Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como encaminhar os atos oficiais para os setores competentes;
* Direcionar os trabalhos e relações com os governos Federal, Estadual e Municipal, bem como suas entidades da Administração Indireta;
* Assessorar o Prefeito quanto aos assuntos e serviços da Junta de Serviço Militar, em atenção às normas atribuídas pelo Exército;
* Coordenar a elaboração e a execução de projetos de interesses da administração;
* Elaborar e desenvolver novos projetos, com vistas à celebração de convênios, assim como, coordenar e agilizar a implementação e efetivação dos recursos e programas conveniados com o Município;
* Promover as publicações oficiais de interesse da Prefeitura, no Diário Oficial Virtual do Município, assim como do Estado e da União;
* Publicar e divulgar atos oficiais do Município e, supletivamente, de outras pessoas de direito público ou privado;
* Executar impressos oficiais, revistas e outros opúsculos oficiais;
* Publicar e divulgar informações locais, estaduais, nacionais, e internacionais de interesse municipal;
* Promover a divulgação das atividades do governo municipal, nos meios oficiais de comunicação;
* Executar serviços de relações públicas e de contato com a imprensa em geral;
* Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.