O programa está promovendo a regularização dos débitos citados na Lei Complementar Nº 177/2022, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.
 
📌 Poderão ser transferidos para o PPPI os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.
 
📌Não poderão ser incluídos no PPPI, os débitos referentes a:
• Obrigações de natureza contratual.
• Infrações à legislação ambiental.
• Valores constituídos a título de reparação do erário.
 
📌 Os débitos abrangidos pelo PPPI poderão ser lagos à vista, com desconto de 100% dos juros e multa de mora.
 
📌 O não pagamento da parcela única em até 30 dias do seu vencimento implica o cancelamento da adesão ao PPPI, restaurando-se o débito ao "status quo ante".
 
PPPI